A Comissão Própria de Avaliação – CPA, prevista pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, é formada de representantes dos segmentos constituintes da comunidade acadêmica (alunos. professores e pessoal técnico-administrativo) e da sociedade civil, com a função de coordenar o processo de autoavaliação institucional através do qual se evidenciam as fragilidades e potencialidades da Instituição, cujo conhecimento é fundamental para que se dimensionem as políticas por ela estabelecidas.
Dessa forma, a autoavaliação assume um papel de extrema relevância: o de ouvir a todos os indivíduos que integram a Instituição, assegurando-lhes a oportunidade de manifestarem sua opinião acerca dos mais variados aspectos, contribuindo para a formulação e a adoção de medidas que venham atender às necessidades e aos interesses coletivos.
Somente com a participação de todos é possível desenvolver políticas que venham a elevar o padrão de qualidade da formação dos egressos que a FAESF habilita para o mercado de trabalho.
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